Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2006.8500

1 - TRT2 Fraude da fraude à execução. Não configuração. Dispõe o CPC/1973, art. 593, que se considera em fraude à execução «a alienação ou oneração de bens. I. Quando sobre eles pender ação fundada em direito real (grifei). No caso debatido nos autos, a decisão que afastou a fraude à execução merece prosperar. De início, conforme se infere da matrícula do imóvel em discussão, tem-se que o referido bem foi adquirido pelo sócio da empresa executada, sr. Vanilton roberto ferrari, por intermédio de seus filhos menores, com a instituição de usufruto vitalício em seu favor. Acontece que, conforme decidido pelo juízo a quo, a transferência do referido bem para o patrimônio de seus filhos, em 07/02/2003, ocorreu em época anterior à inclusão do sócio na lide, o que, em tese, configura fraude contra credores, cujo reconhecimento desafia o ajuizamento de ação própria, na forma dos arts. 158 e seguintes, do Código Civil. E isso porque a mencionada manobra fraudulenta exige a demonstração inequívoca e robusta da má-fé do devedor em relação ao negócio jurídico que se pretende atacar, prova esta que deve ser produzida dentro de um contexto em que se permita à parte contrária o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, o que não se coaduna com a hipótese em comento. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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