Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Aviso prévio contribuição previdenciária e FGTS. Incidência contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. O aviso prévio, na forma indenizada, não se constitui em contraprestação de serviços e nem tempo à disposição do empregador, o que lhe atribui o caráter eminentemente indenizatório e, portanto, não é alcançado pela incidência da contribuição previdenciária. Ademais, não há norma específica autorizando a tributação.
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