Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2006.4600

1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Cabimento. Culpa in vigilando e in eligendo. Compete àquele que opta pela terceirização de serviços diligenciar permanentemente sobre a empresa contratada, fiscalizando o real cumprimento das obrigações trabalhistas, examinando os documentos comprobatórios da regularidade dos respectivos encargos, os quais deve exigir a tempo e modo. Assim não procedendo, resta configurada a culpa in vigilando e in eligendo do tomador de serviços, pelo que deve o mesmo responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela contratada. Recurso ordinário da 2ª reclamada não provido. Indenização. Dano moral. Ofensas. A condução do trabalho mediante ofensas, inclusive com a utilização de palavras de baixo calão, caracteriza a gestão por injúria, que deve ser evitada e desestimulada. De nada adiante a justificativa de que os xingamentos são lançados por brincadeira ou em discussão corriqueira de trabalho, pois o local de trabalho deve ser um ambiente isento de fatores negativos, que influenciam na produtividade e na esfera psíquica dos empregados de forma diversa, para o bem ou para o mal, por mais que o ofensor pense ser apenas uma pessoa bem humorada. Deve-se ter em mente que comentários são emitidos com uma intenção mas podem ser recebidos com outra conotação, de forma que a atitude que melhor preserva a urbanidade, é que as pessoas, especialmente aquelas que detenham cargo de gestão, abstenham-se dessa prática. Recurso ordinário obreiro provido.

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