Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2006.4400

1 - TRT2 Justa causa abandono justa causa. Abandono de emprego. Sendo o abandono de emprego, modalidade de rescisão contratual por falta grave do empregado, importante que a mesma seja plenamente comprovada, a fim de que não existam dúvidas quanto à sua ocorrência. Nesse passo, era da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito pleiteado (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973), e dele se desincumbiu satisfatoriamente. Hipótese em que o depoimento da testemunha da reclamada. Cuja integridade permanece incólume. Revela-se firme e induvidoso acerca das ausências injustificadas pela reclamante, eis que ao término do seu período de férias, trabalhou por apenas dois dias e não mais retornou ao serviço, evidenciando, portanto, o ânimo de não mais trabalhar. Tais fatos, aliados aos telegramas enviados antes da citação inicial da reclamada, concernente ao abandono de emprego, apresentam elementos de convicção quanto à veracidade das alegações lançadas na peça defensiva. Recurso da autora a que se nega provimento.

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