Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prescrição intercorrente execução. Prescrição intercorrente. Não há omissão no § 1º do CLT, art. 884 para se aplicar o Lei 6.830/1980, art. 40. Aplica-se, portanto, a prescrição intercorrente no processo do trabalho.
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