Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2003.7300

1 - TRT2 Seguridade social. Ferroviário aposentadoria. Complementação 1- sucessão de empresas. Cisão parcial da fepasa. Responsabilidade da CPtm pelo pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Improcedente. Em razão dos ex-ferroviários terem se aposentado antes da sucessão parcial da fepasa pela CPtm, não há como responsabilizar esta pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, até porque nem mesmo se beneficiou da força de trabalho dos obreiros. 2- complementação de aposentadoria. Equivalência dos proventos dos ex-ferroviários com o salário pago ao pessoal da ativa. CPtm como parâmetro. Os arts. 192 do estatuto dos ferroviários e 4º da Lei estadual 9.343/96/SP deixaram certa a equivalência dos proventos de aposentadoria dos ex-ferroviários com aqueles satisfeitos aos obreiros da ativa. Embora não seja a CPtm responsável pela quitação das diferenças de complementação de aposentadoria, necessário tomar por base o salário pago ao seu pessoal a fim de revisar os proventos de aposentadoria dos ex-ferroviários da fepasa, consoante inteligência da cláusula 4.3.1.1 do contrato coletivo de trabalho 1995/1996.

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