Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2001.3700

1 - TRT2 Justa causa imediatidade e perdão tácito justa causa. Imediatidade. Por óbvio, a justa causa invocada para o despedimento do empregado deve ser atual, perdendo a eficácia uma falta pretérita, ocorrida muito tempo antes. Segue-se, como consequência, a imediatidade, que deve existir entre a prática da falta e o despedimento do empregado, princípio este consagrado pelo direito do trabalho. Assim, há uma norma geral. A rescisão deve ser imediata à justa causa praticada. A ausência de imediatidade leve ao perdão tácito. Todavia, a imediatidade não significa no mesmo instante, há que se ter em conta a realidade dos fatos, bem como a existência de trâmites internos para a concretização da medida que pode levar determinado tempo, notadamente se considerando que a reclamada é uma empresa de grande porte. O lapso temporal de 12 dias decorrido entre o recebimento do memorando que indicava que o atestado não correspondia à realidade e a dispensa não significa perdão tácito, uma vez que, como dito, se trata de pessoa jurídica de grande porte e que certamente possui procedimentos internos.

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