Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2000.5000

1 - TRT2 Excesso «do excesso de penhora e do preço vil. A agravante afirma que o imóvel penhorado tem preço de mercado de R$ 297.104.382,00 e que a dívida executada é de R$ 21.425,28. Há excesso de penhora e, por isso, outro bem deve ser constrito. A própria agravante admite que sobre o imóvel penhorado já há outras restrições e até mesmo adjudicação parcial. Acrescenta que não indicou outros bens livres e desembaraçados pois não os possui. A dívida arrasta-se há muitos anos e, assim, poderia a agravante ter vendido o imóvel a preço de mercado e destinado o produto da venda ao pagamento das dívidas trabalhistas. Ou mesmo pago os créditos em dinheiro, ou ofertando outro bem. Optando pelo caminho judicial, sempre mais difícil e penoso, sujeita-se aos custos do processo. Quanto ao preço vil, note-se que sobre o bem recaem outros gravames e a dívida do reclamante não para de crescer. Na medida em que ausente uma definição legal sobre o que seja preço vil e considerando o contexto da causa, não vislumbro o excesso de penhora tal como alegado no recurso. Mantenho.

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