Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1003.6000

1 - TRT2 Seguridade social. Acidente do trabalho e doença profissional. Trajeto de serviço I. Acidente de trabalho no percurso. Comprovação por testemunhas. Dificuldade da prova. Ônus. Evidências da ocorrência que devem ser ponderadas. Ônus da prova é questão que deve considerar dois pontos principais. A) quem está obrigado a fazer a prova; b) qual a intensidade/força que a prova deve ter para convencer o julgador. Em algumas situações, como nos casos de assédio sexual e discriminação, por exemplo, não se pode exigir prova robusta do fato, pois, é cediço, o comportamento do agressor, normalmente, é dissimulado. Nesses casos, a intensidade da prova necessária para o convencimento deve ser repensada dentro do contexto social em que os fatos normalmente ocorrem. O mesmo se dá nos casos do acidente de trabalho ocorrido no percurso do trabalhador, vez que a prova do acontecimento é, normalmente, muito difícil, na medida em que o trabalhador está distante do serviço, via de regra sem a presença dos demais companheiros de trabalho. No caso dos autos a reclamante comprovou que, após o acidente, ligou para a empresa informando que estava a caminho do trabalho quando se acidentou, informação confirmada pela própria testemunha apresentada pela ré, além de constar no atestado médico que veio aos autos. Ante a falta de outras evidências que levem a outras possibilidades, a hipótese do acidente de percurso é a que se mostra mais plausível e que, por isso mesmo, deve prevalecer; II. Garantia de emprego prevista pelo Lei 8.213/1991, art. 118. Necessidade da percepção do auxílio doença acidentário ou situação que potencialmente levasse a essa condição. Ônus da prova. Se após o acidente o trabalhador continuou trabalhando, apresentando atestados de afastamento de horas, normalmente com registro do dever de retornar ao trabalho, a presunção que se estabelece é de que estava em condições de trabalhar, cabendo ao autor desbastar essa conclusão, friso, lastreada no que de fato aconteceu entre as partes.

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