Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1003.5600

1 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral execução. Benefício de ordem. Responsabilidade subsidiária da tomadora e responsabilidade subsidiária dos sócios da devedora originária. Não há previsão legal de benefício de ordem entre a responsabilidade subsidiária da tomadora e a responsabilidade subsidiária dos sócios da devedora originária, porquanto todos são responsáveis numa mesma gradação jurídica, a subsidiariedade. Destarte, pode o curso da execução do julgado se volver em face de quaisquer deles, independentemente da ordem, consoante a conveniência do credor, como nas obrigações de natureza solidária, in generi, entre devedores de mesma ordem jurídica, o que se dá em prol dos princípios da celeridade, economia e duração razoável do processo, à proteção do crédito trabalhista de natureza alimentar

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