Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1003.1700

1 - TRT2 Impedida ou suspeita. Informante recurso ordinário. 1. Testemunha. Suspeição. Contradita. Momento adequado. O momento processual adequado para a parte contraditar a testemunha, arguindo impedimento, suspeição ou incapacidade ocorre logo após a sua qualificação, mas antes desta ser compromissada, conforme CLT, art. 828 c/c parágrafo 1º do CPC/1973, art. 414. Não tendo a parte contraditado a testemunha trazida pela parte adversa sob o fundamento de interesse da mesma no litígio (inciso IV do parágrafo 3º do CPC/1973, art. 405) antes de ser compromissada e logo após a sua qualificação, restou preclusa a oportunidade. Não se afigura possível arguir a suspeição da testemunha na fase recursal. 2. Dano moral. Conduta lesiva. Transporte de valores por funcionário sem capacitação técnica e recursos para tanto. A indenização decorrente da responsabilização por danos causados (materiais ou morais) pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano (resultado negativo) e nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o prejuízo. Exigir que um funcionário vendedor sem capacitação técnica e recursos materiais adequados realize o transporte de numerário no seu próprio veículo sem escolta em cidades com elevados índices de criminalidade, configura conduta desidiosa e negligente da empresa com a segurança de seu empregado. Essa tarefa gera um risco de morte para o trabalhador, o que autoriza a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

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