Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1002.5100

1 - TRT2 Embargos de terceiro. Cabimento e legitimidade embargos de terceiro. Integrante do polo passivo da execução. Ausência de prova da apreensão judicial e, consequentemente, de turbação ou esbulho na posse de bem. Ilegitimidade. Harmonizado com os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, para que se dê o aproveitamento dos embargos de terceiro opostos por integrante do polo passivo da execução é imprescindível a demonstração cabal da apreensão judicial de bem cuja posse lhe possa ser atribuída, sem o que não há delineação de turbação ou esbulho, requisito para viabilizar a propositura da ação incidental, na conformidade dos CPC/1973, art. 1046 e CPC/1973, art. 1050. Sem a observância de tal pressuposto por aquele reputado executado, remanesce como mero mecanismo para esquivar-se da garantia do juízo, imprescindível ao processamento dos embargos à execução, ainda que aventada a condição de estranho à lide.

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