Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.5651.4000.0700

1 - STF Tributário. ICMS. Estado de São Paulo. Comércio de veículos novos. CF/8, art. 155, § 2º, XII, «b. Convênios ICM 66/88 (art. 25) e ICMS 107/89. Art. 8º, XIII e § 4º, da Lei Paulista 6.374/1989.

«O regime de substituição tributária, referente ao ICM, já se achava previsto no Decreto-Lei 406/1968 (CTN, art. 128 e art. 6º, §§ 3º e 4º, do mencionado decreto-lei), normas recebidas pela Carta de 1988, não se podendo falar, nesse ponto, em omissão legislativa capaz de autorizar o exercício, pelos Estados, por meio do Convênio ICM 66/88, da competência prevista no art. 34, § 8º, do ADCT/88. Essa circunstância, entretanto, não inviabiliza o instituto que, relativamente a veículos novos, foi instituído pela Lei paulista 6.374/89 (dispositivos indicados) e pelo Convênio ICMS 107/89, destinado não a suprir omissão legislativa, mas a atender à exigência prevista no art. 6º, § 4º, do referido Decreto-Lei 406/68, em face da diversidade de estados aos quais o referido regime foi estendido, no que concerne aos mencionados bens. A responsabilidade, como substituto, no caso, foi imposta, por lei, como medida de política fiscal, autorizada pela Constituição, não havendo que se falar em exigência tributária despida de fato gerador. Acórdão que se afastou desse entendimento. Recurso conhecido e provido.... ()

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