Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.5594.9004.8200

1 - STJ Constitucional. Penal. Processo penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 2º, «caput, § 4º, II, III, IV e V, c/c o arts. 1º, § 1º, e 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013, art. 333, c/c o parágrafo único, por 20 (vinte) vezes, CP, art. 304 c/c o CP, art. 299, por duas vezes, art. 1º, «caput, c/c o § 2º, II, por 14 (quatorze) vezes, da Lei 9.613/1998, na forma do art. 69, ambos. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, impõe-se seja ele processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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