Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.1282.6002.3000

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Responsabilidade civil. Empréstimo consignado. Desconto em benefício previdenciário. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Ilegitimidade passiva.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105; b) o insurgente é titular de benefício de aposentadoria do RGPS e autorizou o Banco Santander S/A à retenção, a título de amortização das parcelas do contrato de mútuo, do montante referente ao pagamento mensal do empréstimo contraído, os quais não poderão ultrapassar os 30% do valor do benefício previdenciário; c) o contrato de mútuo, além de estar previsto na Lei 10.820/2003, deve observar normas regulamentares a serem editadas pelo INSS; d) assim, quando o Lei 10.820/2003, art. 6º determina que o INSS edite normas regulamentares e condicionantes ao contrato de mútuo, envolvendo seus segurados ou pensionistas, impõe à Autarquia o dever de controle da regularidade desses contratos, do qual não se pode omitir; e) na presente hipótese dos autos não se verifica a legitimidade passiva ad causam do INSS, pois discutem-se dois descontos efetivados em valores tidos por indevidos, considerando que um já foi restituído ao segurado. ... ()

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