Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.1271.2000.7000

1 - STJ Administrativo e processual civil. Aferição de alegado impedimento do desembargador relator da apelação. Inovação e reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Súmula 283/STF. Incompletude na prestação jurisdicional entregue pela corte regional. Alegações recursais genéricas. Inocorrência de violação aos arts. 131, 458 e 535 do CPC/1973. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios em prol de terceiro interessado. Tese jurídica não submetida à corte local. Súmula 282/STF. Construtora recorrente contratada para erguer a usina hidrelétrica de itaparica. Atrasos no pagamento por parte da contratante (chesf). Empréstimo financeiro captado pela construtora para honrar a continuidade e a conclusão da obra. Direito ao ressarcimento, conforme custos do mercado financeiro, reconhecido em anterior ação declaratória com trânsito em julgado. Posterior ação de cobrança julgada improcedente. Alegação de ofensa à coisa julgada material. Ausência de comprovação contábil de que a noticiada soma captada no mercado financeiro tenha sido efetivamente aplicada na construção da usina. Premissa fática cuja revisão colide com o óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. O acórdão recorrido rechaçou o impedimento do Desembargador relator da apelação, asseverando que os advogados parentes do magistrado não chegaram a ser efetivamente contratados para representar os interesses da construtora no presente feito. A alteração dessa conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, inclusive com dados novos não submetidos à Corte de origem, cuja providência se faz vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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