Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.4571.0000.0000

1 - STF Tortura contra criança ou adolescente. Existência jurídica desse crime no direito penal positivo brasileiro. Necessidade de sua repressão. Convenções internacionais subscritas pelo Brasil. Previsão típica constante do estatuto da criança e do adolescente (ECA, art. 233). Confirmação da constitucionalidade dessa norma de tipificação penal. Delito imputado a policiais militares. Infração penal que não se qualifica como crime militar. Competência da justiça comum do estado-membro. Pedido deferido em parte. Previsão legal do crime de tortura contra criança ou adolescente. Observância do postulado constitucional da tipicidade.

«- O crime de tortura, desde que praticado contra criança ou adolescente, constitui entidade delituosa autônoma cuja previsão típica encontra fundamento jurídico no Lei 8.069/1990, art. 233. Trata-se de preceito normativo que encerra tipo penal aberto suscetível de integração pelo magistrado, eis que o delito de tortura - por comportar formas múltiplas de execução - caracteriza- se pela inflição de tormentos e suplícios que exasperam, na dimensão física, moral ou psíquica em que se projetam os seus efeitos, o sofrimento da vítima por atos de desnecessária, abusiva e inaceitável crueldade. - A norma inscrita no Lei 8.069/1990, art. 233, ao definir o crime de tortura contra a criança e o adolescente, ajusta-se, com extrema fidelidade, ao princípio constitucional da tipicidade dos delitos (CF/88, art. 5º, XXXIX).... ()

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