Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.3292.7000.0700 Tema 279 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Procurador Federal. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 279/STF. Alegada incompetência absoluta de turma recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Recurso ao qual não se conhece no ponto. Procuradores federais. Pretendida concessão de férias de sessenta dias e consectários legais. Lei 2.123/1952, art. 1º. Lei 4.069/1962, art. 17, parágrafo único. Disposições normativas recepcionadas com status de lei ordinária. Possibilidade de revogação pelo Lei 9.527/1997, art. 18. Interpretação da CF/88, art. 131, caput. A Procuradoria-Geral Federal, apesar de manter vinculação, não se caracteriza como órgão da Advocacia-Geral da União. Atual impossibilidade de equiparação das condições funcionais dos membros da advocacia Pública e do Ministério Público. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 279/STF - Natureza da Lei 2.123/1953 e da Lei 4.069/1962, que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.
Tese jurídica fixada: - Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o Lei 9.527/1997, art. 5º, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o Lei 2.123/1953, art. 1º e o Lei 4.069/1962, art. 17, parágrafo único.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 7º, VI e XVII; CF/88, art. 61, § 1º, II, a; CF/88, art. 131 e CF/88, art. 169, § 1º, I e II, a possibilidade, ou não, de a Lei 9.527/1997 revogar o disposto na Lei 2.123/1993 e Lei 4.069/1962, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.... ()

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