Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9003.7400

1 - TRT3 Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta. Configuração.

«Para a configuração das hipóteses previstas no CLT, art. 483, é necessário que a transgressão cometida pelo empregador seja de tal gravidade, de modo a tornar insustentável a manutenção da relação de emprego. Em outras palavras, a ruptura só deve ser declarada quando não houver alternativa para o empregado, senão a extinção abrupta do contrato de trabalho. Lado outro, para fins de rescisão indireta, o princípio da imediatidade tem aplicação mitigada, pois não se pode olvidar que a empregada, como parte hipossuficiente que é, necessita de seu trabalho para sobreviver, dela não se podendo exigir que se insurja contra seu empregador, na primeira oportunidade possível. Por isso, é natural que haja mesmo uma tolerância da trabalhadora, grávida, até mesmo como uma decorrência do temor reverencial que permeia praticamente todas as relações de emprego.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF