«À luz do Lei 5.584/1970, art. 14, a justiça gratuita alcança apenas a pessoa física. Assim, a pessoa jurídica, mesmo que esteja passando por dificuldades financeiras, ou, ainda que se trate de entidade filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, não faz jus ao benefício. A definição legal de pobreza corresponde à situação em que a pessoa não está «em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, consoante CLT, art. 790, §3º, o que, por óbvio, não se compatibiliza com a pessoa jurídica.... ()