Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8295.0000.4400 Tema 710 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 710/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. Limites. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II, Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, Lei 12.414/2011, art. 7º, I e Lei 12.414/2011, art. 16. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 710/STJ - Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
I - TESES:
1) O sistema «credit scoring» é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pela Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, e pela Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring», configurando abuso no exercício desse direito (CCB/2002, art. 187), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Anotações Nugep: - «(...) cumpre esclarecer que:
a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.»
Repercussão geral: - Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado «Concentre Scoring» (ou «Credit Scoring» ou «Credscore»), instituído e mantido pelo SERASA.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 25/8/2014, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
Súmula Originada do Tema - Súmula 550/STJ.» ... ()

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