Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7013.8900

1 - TJRS Direito privado. Audiência de instrução e julgamento. Adiamento. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Agravo de instrumento. Inquirição de testemunha por carta precatória em data posterior à audiência de instrução e julgamento. Pedido de adiamento. Impossibilidade. Ausência de quaisquer das hipóteses do CPC/1973, art. 453. Possibilidade de inversão da ordem de produção estabelecida no CPC/1973, art. 452. Inteligência do CPC/1973, art. 125, II.

«É cabível a inversão da ordem de produção das provas estabelecida no CPC/1973, art. 452, quando a inquirição de testemunha é feita por carta precatória, o que não conduz, por si só, ao adiamento da audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas outras pessoas. A ordem de produção de prova oral a que se refere o CPC/1973, art. 452 deve ser observada quando se tenha testemunhas a serem inquiridas na mesma audiência, sendo inaplicável quando uma delas o é por meio de carta precatória. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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