1 - TJRS Direito privado. Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Gravidez. Interrupção. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Interrupção da vida intra-uterina. Indenização indevida. Impossibilidade jurídica do pedido.
«A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, ao se vincular à compatibilidade, ou não, da pretensão articulada pela autora com o ordenamento jurídico, confunde-se com o próprio mérito, devendo com ele ser analisada. O suporte fático do Lei 6.194/1974, art. 3º prevê a cobertura, pelo seguro obrigatório, de danos a pessoas vitimadas, e não de danos a entes que, não obstante tenham vida e natureza humana, ainda não são pessoas, não têm personalidade jurídica, consoante critério estabelecido pela legislação infraconstitucional. Dessa forma, no caso em concreto, o fato narrado na inicial, qual seja, interrupção da gestação perda do feto em virtude de acidente automobilístico, não se subsume ao suporte fático do art. 3º da lei que regula o seguro obrigatório. Inocorrendo, portanto, o fenômeno da incidência da norma jurídica, ou da juridização do fato, descabe a pretendida indenização securitária. Preliminar rejeitada. No mérito, apelo provido.... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).