Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7000.3900

1 - TJRS Direito criminal. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Aplicação. Furto. Fato de bagatela ou ação insignificante. Conceito.

«O que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de três fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser. Só com a somatória destas condições pode-se dizer que o ato se reveste de ínfima gravidade, não justificando a necessidade de invocar proteção penal. Na hipótese em julgamento, existiu fato de bagatela, porque o valor do dinheiro subtraído foi irrisório, R$ 8,00, a ação foi de parca relevância, pois adentrou no veículo que estava com a porta, e a ambição idem, uma vez que, abrindo a bolsa da vítima escolheu apenas o dinheiro para furtar. Por último, a presença de maus antecedentes, na visão do Superior Tribunal de Justiça, não impediria a concessão do benefício, como se vê do exemplo: As circunstâncias de caráter pessoal, tais como reincidência e maus antecedentes, não devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, que na espécie, devido ao seu pequeno valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal. DECISÃO: Apelo defensivo provido, por maioria de votos.... ()

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