Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2025.9900

1 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo em apelação (CPC, art. 557, § 1º). Inércia em atender determinação do juízo de 1º grau para manifestar interesse no feito. Existência de intimação pessoal, apesar de desnecessária no caso concreto. Falta de citação. Extinção sem Resolução de mérito. CPC/1973, art. 267, IV. Apesar da intimação pessoal da parte ser desnecessária para a extinção do processo sem Resolução de mérito quando ausente o pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (falta de citação), consta dos autos prova da intimação pessoal dirigida ao agravante manifestar interesse no prosseguimento da demanda no prazo legal; ademais, a mera petição de substabelecimento e requerimento de certidão, protocolada após o decurso do prazo para manifestar interesse no feito, não descaracteriza a desídia da parte;recurso improvido.

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