Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1008.7900

1 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Vaga em uti. Ausência de omissão. Prequestionamento. Rejeição.

«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarada nos autos da Apelação nº0317683-6, que negou seguimento ao recurso de agravo (fls.126). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 7º, IV, 37, §6º, ambos da Constituição Federal, arts. 3º, 267, VI, e CPC/1973, art. 333, I, todose arts. 43, 186, 927 e 944 do Código Civil. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que as supostas omissões referentes aos arts. 7º, IV e 37, §6º, ambos da Constituição Federal já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que houve manifestação explícita em decisão terminativa, nos seguintes termos (fls.109/110 dos autos da Apelação Cível nº0317683-6): «De acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilidade do Estado é objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa do agente para o ressarcimento do dano ocasionado. O nexo de causalidade é incontestável visto que o apelado estava em situação de risco pela falta de tratamento adequado em uma Unidade de Terapia Intensiva. Não merece prosperar, ainda, a alegação trazida pelo apelante de que é vedada constitucionalmente a vinculação do salário mínimo para outros fins que não aqueles dispostos no CF/88, art. 7º, IV1, há entendimento jurisprudencial no sentido de admitir a fixação dos danos morais ao valor do salário mínimo vigente à época do evento danoso: xxxx. - No tocante às omissões apontadas aos arts. 43, 186, 927 e 944, todos do Código Civil também é imperioso ressaltar que houve manifestação explícita no acórdão do recurso de agravo: ... ()

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