1 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Nepotismo. Lesão aos princípios administrativos. Sanções aplicadas. Obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelação improvida à unanimidade.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença (fls. 310/316) que, em sede de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, processo 000005-96.2007.8.17.0270, oriunda da Comarca de Betânia, julgou parcialmente procedente o pedido estampado na peça vestibular.Irresignada com o Decisum, a parte apelante (João Carlos Muniz) interpôs o presente recurso, às fls. 324/362, alegando, que «não houve ato de improbidade administrativa por ter sido Dárcio Ferreira Araújo contratado por meio de processo licitatório e não nomeado para cargo em comissão, realidade jurídica que não estaria abarcada pela vedação contida na súmula vinculante 13 do STF. O recorrente aduziu que o Ministério público não observou qualquer dos preceitos doutrinários e jurisprudenciais de configuração do ato ímprobo, ajuizando a ação com alegações genéricas e pelo simples fato do contratado ter vínculo de parentesco com um vereador, sem contudo, analisar o malferimento aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.Alega também que as sanções aplicadas foram absolutamente desproporcionais e desarrazoadas e sem fundamentação suficiente, na forma como exigido pelo art. 93, IX da CF.A questão discutida nos presentes autos diz respeito à prática de ato de improbidade administrativa, imputado a João Carlos Muniz, na qualidade de presidente da Câmara municipal de Betânia-PE, em face da prática de nepotismo na contratação de Dárcio Ferreira Araújo, em processo licitatório ilegal, uma vez que este último é parente de um vereador integrante do Legislativo Municipal, ou seja, Dário Ferreira de Araújo, configurando o ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios que regem a atuação administrativa.Restou comprovado nos autos que a Promotoria de Justiça do Município de Betânia, antes de ajuizar a ação civil pública em debate, editou Recomendação(fls. 35/41), com vistas à exoneração e não contratação de parentes de vereadores.O Presidente da Câmara Municipal de Betânia, através do ofício 122/2006, datado de 20/12/2006, informou a promotoria de Justiça que o único servidor que possuía parentesco no legislativo havia sido exonerado(fls. 59). Ocorre que a Câmara de Vereadores de Betânia voltou a contratar no ano de 2007 o Sr. Dárcio Ferreira Araújo, em afronta às recomendações expedidas pelo Ministério Público(fls. 132/135).Não merece crédito o argumento recursal de que não configura nepotismo a contratação de Dárcio Ferreira Araújo, unicamente por ter sido realizada por meio de processo licitatório, uma vez que referido argumento afronta a própria lógica jurídica que pretende vedar atos que desprestigiam a impessoalidade, a moralidade e a legalidade, posto que a proibição de contratação com o Município, ou a Câmara dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, é prática que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes.Ao contratar um parente em segundo grau de um dos integrantes do legislativo local, o recorrente se utilizou de manobra de favorecimento pessoal a Dárcio Ferreira Araújo, afrontando princípios constitucionais caros à Administração Pública, tais como a impessoalidade, a moralidade administrativa e a legalidade, além do que não pode o legislativo Municipal se esquivar ao respeito a regra expressada pela súmula vinculante de 13 do Colendo Supremo Tribunal federal, como fez o recorrente na qualidade de presidente da Câmara Municipal, uma vez que a vedação contida na referida súmula alcança igualmente ao Legislativo, assim como aos demais poderes, de todas as esferas da Federação.Ressalte-se que os fatos que os fatos são anteriores a Súmula Vinculante 13 do STF, a qual foi editada em 21/08/2008. Entretanto, em situações como esta, o entendimento majoritário é no sentido de que para o gestor incorrer na prática de improbidade administrativa não há necessidade de lei municipal vedando a nomeação ou contratação direta de parentes de autoridades locais.Logo, ao contrário de como se comportou a parte apelante, caberia a esta, não apenas a obediência aos princípios constitucionais norteadores da boa administração pública, mas, ainda se abster de praticar quaisquer dos atos considerados defesos aos agentes públicos, e elencados na Lei 8.429/92, com vistas à proteção da coisa pública.In casu, os atos acoimados de ímprobos se circunscreve aos descritos no art. 11, caput, I, da LIA.É imperioso ressaltar, como dito pela parte apelada, que o simples fato da ofensa aos princípios constitucionais supramencionados já tipifica ato de improbidade, conforme preceitua o Lei 8.429/1992, art. 11, sendo a aplicação das sanções previstas às tais transgressões ato autônomo e independente de qualquer verificação ou não de lesão ao erário público, conforme elenca o inciso I do art. 21 da citada Lei. Além disso, conforme entendimento existente no Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de infringência aos princípios norteadores da Administração Pública, a improbidade administrativa independe até mesmo da demonstração do elemento subjetivo.Quanto a alegação do apelante sobre a desproporcionalidade das penalidades aplicadas entendo que o juízo a quo fez justa ponderação e dosimetria das penas impostas ao recorrente, não exacerbando nas penalidades impostas, até porque o ato de improbidade, pela prática de nepotismo, restou plenamente configurado, merecendo a pronta e enérgica resposta estatal ao mandatário ímprobo, ora recorrente.Ressalta-se que o julgador singular aplicou corretamente as sanções previstas na Lei 8.429/92. Outrossim, agir o Julgador Singular de forma contrária da que adotou em seu julgamento, caracterizaria violação expressa do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, vez que a penalidade deve ser aplicada de acordo com o ato praticado. Destarte, com precisão decidiu o Juízo a quo.Desse modo, voto pelo não provimento do apelo, mantendo-se inteiramente a sentença vergastada.Apelo improvido à unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.... ()
Acórdão/STJ (Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Fins sociais. Lei nova mais benéfica. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 86 «A Lei de Infortunística tem conteúdo protetivo e fins eminentemente sociais. Por isto, mesmo que o acidente tenha ocorrido ao tempo da Lei 6.367/1976, aplicável, na concessão do auxílio, a Lei 8.213/91, por ser mais benéfica ao trabalhador.»). Acórdão/STJ (Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos. Fins sociais. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB)). Acórdão/STJ (Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Mesa. Geladeira. Móveis que guarnecem a casa. Conceito. Critério da não se incluem somente os indispensáveis, mas aqueles usualmente integram uma residência, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5º (LINDB). Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.).
Dignidade da pessoa humana
Acórdão/STJ (Idoso. Atos jurídicos de maior de 60 anos. Restrições. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III). Acórdão/STJ (Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III). Acórdão/STJ (Doação universal. Proibição. Preceito ético. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. CCB, art. 1.175.CCB/2002, art. 548.CF/88, art. 1º, III). Acórdão/TJRS (Família. Filiação. Anulatória de paternidade. Adoção à brasileira. Dignidade da pessoa humana. Improcedência. CF/88, art. 1º, III).
Exigências do bem comum
Acórdão/STJ ( Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Mesa. Geladeira. Móveis que guarnecem a casa. Conceito. Critério da não se incluem somente os indispensáveis, mas aqueles usualmente integram uma residência, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5º (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único. «A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive os móveis que guarnecem a residência, são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»). Acórdão/TJRJ (Trânsito. Administrativo. Obrigação de fazer cumulada com pedido de cancelamento de duas multas aferidas por equipamento eletrônico de fiscalização no período compreendido entre 22 horas e seis da manhã. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CTB, art. 1º. «A situação dos presentes autos se adéqua ao disposto no artigo 1º da Lei Municipal 4.892/08. Observância às exigências do bem comum contemplado no Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Sentença de improcedência que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cômputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora). Acórdão/TJSP (Servidor público estadual. Posto de serviço. Impetração de mandado de segurança para obter remoção por união de cônjuges. Possibilidade. Prova pré-constituída que demonstra que a esposa do impetrante é servidora pública, lotada na Comarca de Presidente Venceslau, Comarca próxima à cidade de Marabá Paulista, local da remoção pretendida. Preenchimento dos requisitos (artigo 234, Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais). Observância dos fins sociais da norma e das exigências do bem comum. Fortalecimento e manutenção da instituição familiar (CF/88, art. 226 da Constituição Federal). Sentença reformada para concessão de segurança. Recurso provido).
Princípio da publicidade
Acórdão/STJ (Civil e processual. Consumidor. Inscrição. Serasa. Comunicação. Ausência. Desnecessidade. Informação pública. Princípio da publicidade imanente. Agravo regimental improvido). Acórdão/STJ (Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Convocação para posse apenas mediante publicação no diário oficial. Lapso de quatro anos. Ofensa ao princípio da publicidade dos atos administrativos). Acórdão/STF (Administração pública. Publicidade. A transparência decorre do princípio da publicidade).
Princípio da Eficiência
Acórdão/STJ (Recurso especial não admitido. Advogado sem procuração. Retorno dos autos à origem. Desnecessidade. Princípios da celeridade. Princípio da eficiência. Súmula 115/STJ. CPC, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.). Acórdão/STF (Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema). Acórdão/STF (Administração pública. Nepotismo. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros, no corpo do acórdão, sobre o sobre os princípios constitucionais de que trata o CF/88, art. 37, «caput»). Acórdão/STJ (Administração pública. Constitucional. Princípio da eficiência. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput»).
Princípio da legalidade
Acórdão/STF (Taxa. Conselhos. Anotação de responsabilidade técnica. Princípio da legalidade). Acórdão/STF (Ato judicante. Vinculação. Princípio da legalidade. É incompatível com o exercício judicante a prática de ato discricionário. Impõe-se a observância do princípio da legalidade, atuando o agente do Poder Judiciário a partir do arcabouço normativo existente. Mitigação do sentido vernacular do verbo poder (poderá), emprestando-se-lhe alcance compatível com o sistema jurídico nacional). Acórdão/STF (Administração pública. Princípio da legalidade. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material).
Princípio da razoabilidade
1.376.731/STJ (Administrativo. Ensino. Enem. Inobservância do preenchimento do cartão-resposta. Correção do caderno de prova. Princípio da proporcionalidade. Aplicação do princípio da razoabilidade. Inviabilidade. Malferimento ao princípio da isonomia. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, VI). Acórdão/STJ (Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, caput). Acórdão/STJ (Consumidor. Plano de saúde. Princípio da boa-fé objetiva. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Limite de internação. Cláusula abusiva. CDC, art. 51, IV).
Princípio da proporcionalidade
Acórdão/STJ (Honorários advocatícios. Custas. Responsabilidade solidária. Princípio da solidariedade. Inaplicabilidade, salvo se consignado na sentença. Litisconsórcio passivo. Princípio da proporcionalidade. Aplicação. CCB, art. 896.CCB/2002, art. 265.CPC, art. 23). Acórdão/STJ (Princípio da proporcionalidade. Princípio da bagatela. Princípio do adimplemento substancial. Princípio da insignificância. Considerações sobre o tema. Trata-se de hipótese de prisão civil em que o depositário adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII). Acórdão/STJ (Constitucional. Hermenêutica. Sigilo bancário. Direito individual de privacidade versus interesse público. Solução através do princípio da proporcionalidade. CF/88, art. 5º, X e XII).
Novit curia
Acórdão/STJ (Hermenêutica Legislação estadual ou municipal. Aplicação do princípio jura novit curia». Necessidade de prova quanto o juiz determinar. CPC, art. 337. Inteligência.). Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Princípio jura novit curia. Inaplicabilidade. «O princípio «jura novit curia» aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a provar o conteúdo ou a vigência de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337).»). Acórdão/STJ (Julgamento. Tribunal. Inexistência de adstrição aos fundamentos estampados pelas partes. Princípio jura novit curia). Acórdão/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «O Juiz pode decidir a causa à base de fundamentação diversa daquela articulada pelas partes; vige no nosso direito o princípio jura novit curia.»). Acórdão/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «Vige no nosso direito o princípio subjacente à parêmia latina «jura novit curia», de modo que o juiz pode decidir a causa à base de fundamentação diversa daquela articulada na petição inicial.»).
Da Mihi Factum
Acórdão/STJ (Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. FGTS. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Fundamentos jurídicos diversos dos suscitados na petição inicial. Julgamento extra petita. Inexistência. Brocardos mihi factum dabo tibi ius. Iuria novit curia.). Acórdão/STJ (Ação. Demanda. Nomem iuris. Desimporta o nomem iuris dado à demanda pois, na realidade, aplica-se-à o adágio romano da mihi factum dado tibi jus. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema). Acórdão/STJ (Fundamentação. Recurso especial. Decisão. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. Princípios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius». CPC, art. 126.Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (LINDB). Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX). Acórdão/STJ (Ação rescisória. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius». «Os brocardos jurídicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» é aplicável à ação rescisória.»).