1 - TJSP Estupro. Caracterização. Peticionário condenado como infrator dos artigos 213 e 214, do Código Penal. Artigo 214, do citado diploma, revogado pela Lei 12015/09, passando a integrar o art. 213. Tipo penal de conteúdo múltiplo ou variado. Prática de mais de uma conduta descrita no tipo que não acarreta o reconhecimento de vários crimes. Crime único caracterizado. Incidência da lei nova para beneficiar o peticionário. Redução da pena determinada. Recurso parcialmente provido.