Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.3743.4001.0300

1 - TJSP Pena. Fixação. Tráfico de entorpecentes. Maus antecedentes. Inteligência. Embora antecedente seja tudo que se refira à vida passada do réu, somente os desabonadores podem vedar benefícios. Absolvições, inquéritos arquivados, extinções de pretensão punitiva, penas extintas, transações nos termos da Lei 9099/95, suspensão condicional do processo etc, não servem para ensejar maus antecedentes. Sendo, portanto, primário, de bons antecedentes, e não ficando cabalmente demonstrado que se dedicasse às atividades criminosas nem integrasse organização criminosa, é cabível a redução da pena nos moldes do Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Recurso parcialmente provido.

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