Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.2975.7001.5400

1 - STF Reclamação. Utilização contra atos judiciais emanados de órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal (plenário ou turmas) ou proferidos por quaisquer de seus juízes. Inadmissibilidade. Medida processual que se acha constitucionalmente vocacionada a preservar, sempre contra terceiros, a integridade da competência e a autoridade dos pronunciamentos emanados desta corte. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido.

«- O instrumento processual da reclamação - enquanto medida de direito constitucional vocacionada a preservar a integridade da competência do Supremo Tribunal Federal e a fazer prevalecer a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, «l) - não se revela admissível contra atos emanados dos Ministros ou das Turmas que integram esta Corte Suprema, pois os julgamentos, monocráticos ou colegiados, por eles proferidos, qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF