Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.1410.6000.2300

1 - STJ Tributário. Execução fiscal. Alegação de que a manifestação da corte local sobre a data da entrega da dctf é fundamental para computar o prazo prescricional. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 182/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, quando houver mais de um, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182/STJ; pois a permanência de qualquer dos demais fundamentos basta, por si só, para sustentar a eficiência da decisão impugnada: neste caso, vê-se ausente até mesmo o interesse processual recursal, porquanto o decisum continuará a produzir efeitos, mesmo que um dos seus suportes seja, eventualmente, suprimido. ... ()

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