Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.4862.0000.4500

1 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial. Benefício concedido anteriormente ao advento da Medida Provisória 1.523/1997.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. ... ()

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