1 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Nulidade do interrogatório. Advertência do CPP, art. 186. Prerrogativa insculpida no CF/88, art. 5º, LXIII. Nulidade relativa. Preclusão. Ausência de prejuízo à defesa.
«1. A CF/88, art. 5º, LXIII, dispõe que «o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. O CPP, art. 186, parágrafo único, por sua vez, complementa essa regra estabelecendo que o silêncio não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, devendo o acusado ser alertado dessa prerrogativa antes do interrogatório. ... ()