Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.2490.4001.4100

1 - STJ Processo civil, processo coletivo e consumidor. Ação civil pública. Recolocação de veículos sinistrados com «perda total em circulação. Seguradora. Repasse dos veículos sinistrados a oficinas. Comercialização, após o conserto, como se não fossem sinistrados. Revenda a preço 30% superior ao valor de mercado. Posterior recusa da seguradora à celebração de contrato de seguro. Ausência de comunicação ao detran do sinistro sob a rubrica de «perda total. Relação de consumo entre os adquirentes dos veículos e a seguradora. Direitos individuais homogêneos. Repercussão social. Possibilidade de tutela coletiva. Legitimidade do Ministério Público para promover a ação civil pública. Inteligência dos arts. 81, parágrafo único e III, e 82, I, do CDC.

«1. Na origem, o Ministério Público promoveu ação civil pública contra MAPFRE Seguros Gerais S/A e o DETRAN/GO, sob a alegação de que a seguradora repassa a oficinas veículos sinistrados com «perda total, os quais são postos em circulação (a preço 30% superior ao que valeriam), sem zelar pela informação da existência do sinistro ao consumidor e ao órgão estadual de trânsito. Aduz o Parquet, na exordial, que, posteriormente, a seguradora se recusa a fazer o seguro de tais veículos sinistrados, quando, somente então, o consumidor descobre que adquiriu um veículo objeto de «perda total. Acresce que a seguradora não dá ciência do sinistro ao DETRAN/GO, ao passo que compete ao órgão estadual de trânsito efetuar as anotações no prontuário dos veículos e no documento único de transferência (DUT). O Tribunal a quo, reformando a sentença de primeiro grau, deu provimento à apelação do Parquet para reconhecer a legitimidade deste para promover a ação civil pública. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF