1 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público federal. Pensionista de ex-ferroviário da rede ferroviária federal S/A. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. Adins 4.425 e 4.357/df. Desnecessidade de aguardar a modulação dos efeitos pelo STF. Aplicação do ipca como índice de correção monetária. Entendimento consolidado pela Primeira Seção no Resp1.270.439/SC. Agravo regimental não provido.
«1. A pendência da modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º (ADI 4.357/DF), não tem o condão de obstar o julgamento de questões que envolvem violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, porquanto o efeito vinculante e a eficácia erga omnes inerentes à ação direta de inconstitucionalidade, surgem desde a publicação da ata de julgamento, sendo desnecessário aguardar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Precedentes do STF e do STJ. ... ()
4.425/STF (Direito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda Const. 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência» a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º, caput). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, caput, c/c art. 5º, caput). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, caput). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, caput), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte). 4.357/STF (Direito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à Lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência» a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico-constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, «caput», c/c art. 5º, «caput»). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, «caput»). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, «caput»), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput»), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte). 1.270.439/STJ (Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Juros de mora. Juros moratórios. Correção monetária e juros devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (ADIn 4.357/DF). Lei 11.960/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 12 (inconstitucionalidade declarada pelo STF – ADIn 4.357). CPC, art. 543).
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