Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1011.0200

1 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf triênio 2014/2017. Resistência no cumprimento de decisão antecipatória de tutela determinando a inclusão dos votos indevidamente descartados. Proclamação do resultado e posse dos componentes da chapa vencedora. Recurso improvido.

«O organograma da Associação não pode constituir óbice à efetivação das decisões judiciais, mesmo porque a Comissão Eleitoral e o Conselho Deliberativo não são pessoas jurídicas distintas, mas meros órgãos internos da Agravante, destinatária do comando judicial descumprido; As penalidades previstas no CPC/1973, art. 14 podem ser aplicadas a terceiros que de algum modo participem do processo, como se infere da própria literalidade do dispositivo legal; A liminar antecipatória foi taxativa ao ordenar recontagem dos votos incluindo as urnas descartadas por desatendimento ao requisito 13.5 do Regulamento, com proclamação do resultado; O provimento judicial é bastante claro, não sendo dado à parte, alegando interpretação de dispositivos regulamentares, descartar os votos por razões outras à míngua de autorização judicial; Ademais, diante da inexistência de impugnações nos momentos definidos pelo Regulamento, a tese de fraude não alcança verossimilhança suficiente a impedir a posse da chapa vencedora; Sendo o Juiz o destinatário da prova, compete-lhe decidir sobre a necessidade da produção de prova pericial, sob pena de supressão de instância. Inteligência do CPC/1973, art. 130; Eventual posse dos componentes da CHAPA detentora da minoria de votos, dada sua flagrante ilegalidade, não pode ser convalidada pelo simples decurso do tempo; Ausência de invasão do Judiciário na esfera administrativa. Análise realizada dentro do espectro da legalidade dos atos que a Associação praticou ou deixou de praticar, sendo conferido ao Juiz utilizar medidas tendentes à efetivação da tutela específica, conforme CPC/1973, art. 461, §5º.... ()

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