Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1003.6900

1 - TJPE Processual penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Preliminar de nulidade da pronúncia rejeitada. Cerceamento de defesa inexistente. Prejuízo não-demonstrado. Mérito. Impronúncia. Impossibilidade. Materialidade e índicios de autoria. Ambiguidade de versões. Princípio in dubio pro societate. Recurso não-provido. Decisão unânime.

«1. O tema prefacial relativo à nulidade da pronúncia por cerceamento de defesa não encontra consistência no substrato probatório. O fato de não ter sido indagado ao acusado sobre a sua intenção em constituir advogado particular e o indeferimento de pedido de oitiva de testemunha na fase de alegações finais, in casu, não caracterizam cerceamento de defesa. Ao recorrente foi concedido o direito de entrevista reservada com representante da Defensoria Pública, que se mostrou bastante atuante durante a instrução criminal, apresentando em favor dele a resposta à acusação, estando presente nas audiências, fazendo perguntas às testemunhas e pleiteando a liberdade provisória do réu, o qual, em nenhum momento expressou insatisfação com essa assistência, só vindo a constituir advogado particular quando finda a instrução criminal. Outrossim, a ocasião oportuna para requerer oitiva de testemunhas na primeira fase procedimental dos processos de competência do júri é no prazo fixado para resposta à acusação (art. 396-A, CPP), o que não foi feito. Porém, isso não impede que a testiga preste seu depoimento no plenário do júri, desde que a Defesa assim requeira, dentro do prazo estabelecido no CPP, art. 422. Portanto, inexistindo elementos caracterizadores do alegado cerceamento de defesa e, também, não sendo demonstrado em que consistiu o alegado prejuízo2, não há como nulificar a decisão de pronúncia, razão pela qual é rejeitada a preliminar arguida pela Defesa. ... ()

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