«1. «A ação reivindicatória submete-se à comprovação da propriedade da área litigiosa, da sua correta individualização e da prova da posse injusta exercida pelo réu sobre o imóvel, sob pena de não se obter guarida do pleito reivindicatório. (REsp 1188676/AC, DJe 14/04/2011) 2. Hipótese que exige dilação probatória com o objetivo de constatar a autenticidade formal e material da escritura pública apresentada pela parte autora. ... ()