Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6009.4000

1 - TJPE Embargos de declaração. Processo civil e constitucional. Fornecimento de medicamento. Sassepe. Cominação de multa diária. Omissão detectada. Provimento parcial. Manutenção do julgado nos demais termos. Rediscussão da lide. Desnecessidade. Imperatividade dos lindes previstos no CPC/1973, art. 535.

«I - Aduzindo a tese da existência de contradição no Acórdão de fls. 143/144, proferido no julgamento do recurso de agravo na apelação/reexame necessário 0312827-8, o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH/PE opôs os presentes embargos com a especial finalidade de eliminar as omissões indicadas, sob pena de afronta ao art. 535 e seguintes do CPC/1973. II - Com razão o embargante quanto à omissão apontada no que concerne à fixação da multa diária. Ao julgar o recurso de agravo, nada referiu o acórdão proferido por esta c. 1ª Câmara de Direito Público sobre o pedido de redução ou exclusão das atreintes fixadas pelo juízo primevo. III - A fixação de astreintes tem por escopo unicamente reprimir a resistência do embargante, em caso de eventual descumprimento da decisão hostilizada. A fixação da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) é razoável, porquanto o que está em debate é o direito à saúde do beneficiário. IV - Deveras, é legítimo ao magistrado, ao aquilatar as circunstâncias fáticas, impor a medida mais adequada para tornar eficaz a tutela, se valendo dos meios coercitivos previstos no CPC/1973, art. 461, §5º, ou até mesmo de medidas outras, porquanto é cediço que o rol previsto em tal dispositivo legal não é exaustivo. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça. V - De mais a mais, percebe-se que o Embargante voltou a percutir o mérito. Na verdade o embargante está pretendendo rediscutir a questão, o que não se admite em sede de Embargos Declaratórios. ... ()

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