Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6005.8900

1 - TJPE Conflito negativo de jurisdição. Processual penal. Desacato (CP, art. 331). Competência orginária do juizado especial criminal. Não localização do denunciado. Remessa dos autos ao juízo comum após a tentativa frustrada de proceder à citação pessoal do acusado no próprio juízo ou por meio de mandado. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 66, «caput. Inexigibilidade de exaurimento de todos os meios no sentido de proceder à citação pessoal do denunciado no âmbito do juizado. Natureza dos juizados especiais criminais. Princípios da celeridade, economia processual, informalidade e oralidade. Esgotamento prévio das tentativas de realização da citação pessoal de incumbência do juízo comum, além da ulterior citação editalícia. Localização ulterior do endereço do denunciado pelo juízo comum. Impossibilidade de retorno ou reaforamento dos autos ao juízo originário para julgamento, ainda que se tenha ou não procedido à citação editalícia. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único. Ausência de previsão legal a autorizar o reforamento do juízo originário. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes. Conflito de jurisdição julgado procedente, à unamidade. Declaração de competência do juízo comum.

«1. Consoante se depreende do teor do Lei 9.099/1995, art. 66, caput, incumbe unicamente aos Juizados Especiais Criminais a realização da citação pessoal do acusado no próprio Juízo ou, em não sendo esta possível, a expedição do competente mandado, como foi devidamente operado pelo Juízo suscitante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF