Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6002.5500

1 - TJPE Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado em concurso material com duas tentativas de homicídio simples. Preliminares de nulidade do julgamento por equívoco na decisão de pronúncia, e por ausência de quesitação das teses da defesa. Preliminares rejeitadas. Preclusão. Mérito. Pedido de anulação do veredicto por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não acolhimento. Decisão em harmonia com o conjunto probatório. Pedido de diminuição da pena. Consideração, pela magistrada, de qualificadora não reconhecida pelos jurados.não ocorrência. Alegação de equívoco na fixação das penas-base das duas tentativas de homicídio simples. Acolhimento. Apelo parcialmente provido para redimencionar a pena total aplicada de 31 (trinta e um) anos de reclusão para 23 (vinte e três) anos de reclusão. Decisão por unanimidade de votos.

«I - A teor do CPP, art. 581, IV, eventuais nulidades constantes na decisão de pronúncia devem ser impugnadas através do recurso cabível, o que não foi feito pela defesa, ocorrendo, desta forma, a preclusão. Preliminar rejeitada. II - As nulidades quanto à quesitação ao Júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem, conforme disposto no CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Preliminar rejeitada. III - No caso em análise, a decisão dos jurados encontra apoio nas provas dos autos, mormente na prova pericial e testemunhal, não havendo que se falar em anulação do julgamento. IV - Considerando o dispositivo da sentença e a pena-base fixada para o crime de homicídio qualificado, a saber, 16 (dezesseis) anos de reclusão, fica evidente que a juíza sentenciante considerou apenas duas qualificadoras, tal como reconheceram os jurados, não havendo reparo a ser feito na pena correspondente. V - De fato, houve equívoco na fixação das penas-base para as duas tentativas de homicídio simples, uma vez que foi utilizada como baliza a pena cominada ao homicídio qualificado, de modo que se impõe a diminuição da pena-base de 13 (treze) anos de reclusão para 07 (sete) anos de reclusão, para cada uma das tentativas. VI - Apelo parcialmente provido para redimensionar a pena total aplicada de 31 (trinta e um) anos de reclusão para 23 (vinte e três) anos de reclusão. Decisão por unanimidade de votos.... ()

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