Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.7895.3013.5400

1 - TJSP Prova. Perícia. Bem móvel. Semovente. Descabido o pedido de nulidade da perícia técnica. O disposto no CPC/1973, art. 431-Anão implica em atuação conjunta do perito e acólitos, mas visa a facilitação da tarefa dos assistentes técnicos, possibilitando acesso aos mesmos dados do experto judicial. Todavia, se indicado, o acólito do demandado pode, querendo, avaliar o bem litigioso e oferecer seu laudo crítico independentemente de ter atuado conjuntamente com os demais expertos. Só há nulidade quando, flagrantemente, a parte ficou impedida de produzir prova que lhe diz respeito. Hipótese em que foi facultada ao requerido a vistoria do bem em litígio, o que lhe permitiria avaliá-lo, e, em seguida, oferecer eventuais críticas ao laudo oficial através de acólito de sua confiança. Agravo improvido.

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