1 - TJSP Família. Interesse processual. Embargos do devedor. Locação. Bem imóvel comercial. Desconsideração da personalidade jurídica da locatária, executada, para atingir bens do embargante, sócio, que fictamente cedeu as quotas sociais da embargada a outrem sem dar ciência do fato ao locador, continuando à testa da executada, fraudando credores e a lei. Caso, todavia, em que o embargante ostenta interesse processual ao lançar mão do adequado meio processual para alcançar a tutela jurisdicional pretendida, e ao demonstrar a inegável utilidade do ponto de vista prático que esta demanda pode lhe trazer. Invalidade da extinção do processo por carência. Julgamento pela improcedência dos embargos, com fulcro no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 269, I julgando procedente o pedido desconstitutivo de penhora, por se tratar de bem de família. Recurso parcialmente provido.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).