1 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário. Decretação equivocada de falência. Quebra de empresa, com extensão indevida dos efeitos da sentença à outra. Desconsideração da personalidade jurídica, baseada em informações prestadas por testemunha, bem como pelos documentos que indicaram a empresa autora como uma das propriedades da empresa falida. Alegação da Fazenda Pública de que a Administração não responde por danos causados por atos judiciais, sendo inaplicável o CF/88, art. 37, § 6º. Desacolhimento. Caso em que não se atentou para as informações necessárias para identificar com segurança a empresa não sujeita aos efeitos da quebra, tais como CNPJ e sua sede. Comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o acontecimento de um evento danoso. Ocorrência de dano moral e material. Majoração do «quantum indenizatório a titulo de dano moral em R$20.000,00, alterada a fixação dos juros de mora de 0,5% ao mês, devendo ser aplicados até o início da vigência do novo Código Civil e a partir daí passando a incidir no percentual de 1% ao mês. CPC/1973, art. 406. Recurso da autora provido em parte para estes fins, desprovido o recurso fazendário.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).