Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.7022.9001.1700

1 - STJ Processual civil. Prazo para recorrer. Intimação por Oficial de Justiça. CPC/1973, art. 241, II e IV. Juntada do mandado cumprido. Carta precatória. Contagem de prazo a partir da juntada aos autos.

«1. É cediço na Corte que o termo a quo do prazo para interposição de recurso, quando a intimação opera-se mediante Carta Precatória, mercê de destinada ao cumprimento de decisão interlocutória que deferiu tutela antecipatória contra o Estado, observa o disposto no inciso IV do CPC/1973, art. 241; vale dizer: inicia-se com a juntada aos autos, do mandado cumprido. Precedentes: REsp 192157/SP, 1ª Turma, DJ de 06/05/2002, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA; REsp 152041/MG, 1ª Turma, DJ de 19/11/2001, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA; REsp 198011/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES. DIREITO, DJ de 09/08/1999; REsp 112787/DF, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 25/09/2000; REsp 170964/SP, 1ª Turma, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 07/06/1999; REsp 192619/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 29/03/1999; REsp 192551/SP, 4ª Turma, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 15/03/1999; RESP 456469/RS, Rel. Min. José Delgado. DJ 22/11/2002; ... ()

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