Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.5943.3008.7400

1 - TJSP Resistência. Descaracterização. Atipicidade de conduta. Inexistência de ordem escrita de autoridade competente, e nem, tampouco, de prisão em flagrante delito. O crime de resistência caracteriza-se quando houver ordem legal a ser cumprida por aquele a quem é dirigida. Quem não obedece e inclusive reage a convite de guarda municipal a acompanhá-lo à delegacia de polícia, que não procede de prisão em flagrante delito ou ordem judicial escrita, não realiza ação típica do crime em comento. Frontal violação ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II, segundo o qual «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo legítima a resistência do acusado, porquanto o fez amparado na norma excludente da antijuridicidade da legítima defesa. Absolvição do réu, com fundamento no CPP, art. 386, inciso III. Recurso provido.

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