Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.5943.3008.6900

1 - TJSP Comissão de permanência. Contrato. Cláusula contratual que a prevê, não é potestativa. Súmula 294/STJ. Licitude da cobrança da comissão de permanência calculada pela taxa média dos juros de mercado, desde que limitada à taxa do contrato, sem a cobrança conjunta de correção monetária, juros de mora e multa. Taxa de juros efetiva prevista contratualmente é de 2,50% ao mês. Necessidade de limitação da comissão de permanência ao percentual previsto no contrato entabulado entre as partes. Recurso parcialmente provido para este fim.

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