1 - TJSP Júri. Sessão. Adiamento pelo Juiz Presidente, que declarou o impedimento da única defensora, irmã do réu que foi ouvida como testemunha nos autos, dando-lhe álibi. Cabimento. Atuação dessa advogada no sumário da culpa que não trouxe qualquer prejuízo ao recorrente. Recurso improvido, sendo determinada a remessa dos autos à origem para prosseguimento da sessão de julgamento sem a atuação da referida defensora, concedendo-se ao recorrente a oportunidade de constituir novo advogado, sob pena de nomeação de dativo.