1 - TJSP Medida cautelar. Cautela incidental. Pretensão de obter a antecipação do resultado buscado no processo principal (ação rescisória), até o seu julgamento definitivo. Descabimento, uma vez que a finalidade da tutela cautelar não é antecipar a solução da lide, mas viabilizar a satisfação da pretensão, assegurando o resultado útil do processo principal. «Fumus boni iuris e «periculum in mora não evidenciados. Ação cautelar julgada improcedente, restando prejudicado o exame do agravo regimental.