Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Posse de arma de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Crime praticado após 23-10-2005, fora do período da vacatio legis. Tipicidade da conduta.
«1. Conforme o posicionamento firmado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.311.408/RN, eleito como representativo da controvérsia, o termo final da incidência da abolitio criminis temporária constante dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, no que toca à conduta de possuir armas de fogo de uso restrito ou de uso permitido com a numeração suprimida ou raspada, é 23 de outubro de 2005, pois tais hipóteses não foram alcançadas pela prorrogação do prazo de descriminalização previsto na Lei 11.706/2008. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;